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Plano de Saúde!

Garanta seus direitos e obtenha a cobertura que você merece! Lute contra as injustiças dos planos de saúde com um especialista ao seu lado.

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Como podemos te ajudar?

O plano de saúde não pode negar atendimento recomendado pelo médico, independente do custo do procedimento, dessa forma, se você precisa de internação ou realizar uma cirurgia, exame ou tratamento, o plano de saúde é obrigado a custear. 

Caso ele negue, nós podemos te auxiliar conseguindo uma liminar, por meio de ação judicial rápida para determinar e obrigar que o plano de saúde realize, pague e faça todos os tratamentos necessários.

TRATAMENTO E COBERTURA NEGADA

É direito do paciente e beneficiário do plano de saúde obter a cobertura do tratamento indicado pelo seu médico.

INTERNAÇÃO OU CIRURGIA EMERGENCIAL EM PRAZO DE CARÊNCIA

Em situações de urgência e/ou emergência, é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde a pretexto de que o beneficiário está em período de carência.

MEDICAMENTOS NEGADO

O plano de saúde não pode negar o medicamento prescrito pelo médico para a sua cura, sob a alegação de que não está no rol de medicamentos da ANS ou não registrado na ANVISA.

CIRURGIA BARIATRICA

Havendo prescrição médica, não cabe a negativa de cobertura para cirurgia bariátrica pelo plano de saúde, seja a indicação de médico credenciado ou não.

NEGATIVA DE CIRURGIA REPARADORA

Plano de saúde não pode negar cirurgia reparadora, quando se trata de reconstrução mamaria com prótese derivada de cirurgia de câncer ou retirada de excesso de pele em razão da bariátrica.

MEDICAMENTO ALTO CUSTO

Tanto o plano de saúde quanto o SUS são obrigados a fornecer os medicamentos necessários para o seu tratamento, sem que você tenha que pagar caro por isso.

REAJUSTES ABUSIVOS

O reajuste excessivo da sua mensalidade, seja anual ou por idade, é uma prática ilegal e passível de revisão contratual para redução das parcelas e restituição do que foi pago a maior dos últimos 3 anos.

CANCELAMENTO INDEVIDO

Seu plano de saúde não pode ser cancelado sem o devido aviso prévio com antecedência mínima de 60 dias ou enquanto estiver fazendo tratamento médico.

TRATAMENTO DIABETES

O SUS ou Plano de saúde é obrigado a fornecer os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia.

Xavier Dias Sena Advogados

Atualmente, somos reconhecidas como Advogadas especializadas em ações contra planos de saúde na região, dedicando-nos à defesa dos direitos dos consumidores em casos de negativas indevidas e questões complexas relacionadas à saúde. Nossa trajetória profissional é marcada por um compromisso inabalável com os direitos dos pacientes e a busca por justiça nas relações com as operadoras de saúde, garantindo uma defesa robusta e fundamentada.

Com uma vasta experiência em casos contra planos de saúde, temos representado e defendido inúmeros clientes em questões como negativas de cobertura, reembolso de despesas médicas, aumento abusivo de mensalidades e outros assuntos relacionados ao direito do consumidor na saúde. Em cada caso, buscamos as melhores estratégias jurídicas, aliando conhecimento técnico profundo do Direito do Consumidor e da legislação de saúde suplementar a uma abordagem humanizada, sempre visando a proteção dos direitos e o bem-estar dos nossos clientes.



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